Página 18 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 24 de Novembro de 2018

de constitucionalidade, nos autos da ADC nº 12, consolidando o teor da Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça em nosso ordenamento jurídico, de modo a proibir o exercício de qualquer função pública em Tribunais, que não as providas por concurso público, por parentes consanguíneos, em linha reta e colateral, ou por afinidade até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, a inda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; e que a decisão da ADC tem eficácia geral e "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal"

(Constituição da República, artigo 102, § 2º);

CONSIDERANDO que os fundamentos de decisões adotados em sede de controle concentrado de constitucionalidade - do qual a ADC é espécie - são tão vinculantes quanto seus dispositivos , e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE;

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