Página 17 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 10 de Novembro de 2019

Associação Mineira de Municípios
há 5 anos

II – da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos termos do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;

III – do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal;

IV – da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e § 3º da Lei Complementar nº 101/2000; e

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