Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) de 10 de Novembro de 2019

IV - pela não prestação, quando, observado o disposto no § 1º:

a) depois de intimados na forma do inciso IV do § 4º do art. 45, o órgão partidário e os responsáveis permanecerem omissos ou as suas justificativas não forem aceitas;

De igual forma, é a jurisprudência do TSE:

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