Página 131 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 10 de Novembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

separação de poderes e que a posterior concessão de reajuste aos servidores do Poder Judiciário cearense, por meio da edição da Lei Estadual n. 11.563/89 teria demonstrado de modo inequívoco a intenção da Assembleia Legislativa do Estado de acatar o veto aposto.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela procedência da reclamação (doc. 52), em parecer assim ementado:

“Reclamação. Desrespeito de decisão do STF em mandado de segurança. Cabimento da reclamação, para se discutir o desrespeito de acórdão do STF que analisou a questão constitucional versada em recurso extraordinário, apesar de não o ter conhecido: a antiga técnica de proclamação de resultados de julgamentos de recursos extraordinários interpostos com base no art. 102, iii, a, da CR conglobava o conhecimento e o provimento do recurso, no pressuposto de que só se poderia conhecer do apelo, caso verificada a ofensa constitucional, de modo que nem sempre o juízo de não conhecimento do recurso, máxime quando confirmado o acórdão local, representava decisão meramente processual – incidência da ratio da Súmula 249 do STF.

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