Página 3222 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 11 de Novembro de 2019

oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.

Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da

requisição, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 4/10/2017, do CJF. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2. Ressalto que a oposição é relativa a erro

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