exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado Especial Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA DA SILVA NUSDEO (OAB 343875/SP)
Processo 100XXXX-76.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Marita Celia Martins Dias Carizani 17540142839 - Paulo Sergio Cossa Rodrigues - Vistos. Conforme esclarecido na determinação de fls. 12, a exigência do documento fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE. Portanto, sem o exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado Especial Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA DA SILVA NUSDEO (OAB 343875/SP)
Processo 100XXXX-46.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Marita Celia Martins Dias Carizani 17540142839 - Silvânia Ragonezzi Pereira de Almeida - Vistos. Conforme esclarecido na determinação de fls. 15, a exigência do documento fiscal referente ao negócio jurídico, encontra amparo nos Enunciados nº 2 do FOJESP e nº 135 do FONAJE. Portanto, sem o exame do documento alusivo não será possível admitir-se a autora como demandante no sistema do Juizado Especial Cível. Diante do exposto, indefiro a petição inicial e, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Oportunamente dê-se baixa definitiva nos autos virtuais. Publique-se e intime-se. - ADV: RENATO PEREIRA DA SILVA NUSDEO (OAB 343875/SP)