Página 107 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 11 de Novembro de 2019

Ementa : Agravo em execução penal. Saída temporária. Excepcionalidade. Descumprimento das obrigações impostas. Revogação. Possibilidade. Recurso não provido.

Se o agravante obteve autorização para saída temporária para cursar o ensino fundamental, de forma excepcional, e não atendeu as condições impostas, correta, a decisão que revogou o benefício.

Data de distribuição :15/10/2019

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