Página 6 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 11 de Novembro de 2019

alocação das famílias atingidas pela cheia do Rio Madeira, o que afronta o disposto no 3º da Lei n.º 4.132/62; e,

a.1.3) pela ausência de motivação para a prática do ato, ao deixar de

avaliar outras medidas administrativa mais vantajosas e adequadas para solucionar a situação emergencial, à época, dado o estado de calamidade pública, tudo em afronta os princípios da impessoalidade, eficiência e

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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