Art. 27O tempo de permanência da criança ou do adolescente no Programa Família Acolhedora será o previsto na Lei Federal nº 8.069, de 1990, e alterações posteriores.
Seção IX
Das Hipóteses de Desligamento da Família
Art. 27O tempo de permanência da criança ou do adolescente no Programa Família Acolhedora será o previsto na Lei Federal nº 8.069, de 1990, e alterações posteriores.
Seção IX
Das Hipóteses de Desligamento da Família