Página 24 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 12 de Novembro de 2019

Art. 27O tempo de permanência da criança ou do adolescente no Programa Família Acolhedora será o previsto na Lei Federal nº 8.069, de 1990, e alterações posteriores.

Seção IX

Das Hipóteses de Desligamento da Família

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