ficha de breve relato, já que,embora parecidas, as nomenclaturas das empresas são diferentes, possuindo, inclusive, endereço diverso daquele informado na inicial. - ADV: CAROLINE DEL BASSO (OAB 292565/SP)
Processo 002XXXX-53.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodolfo Valentim Junior - Telefônica Brasil S/A. - Fls. 103: nada a deliberar. Consta a juntada da carta de preposição antes da audiência - fls. 50. Aguarde-se o decurso do prazo para a juntada da contestação. Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE MIDON (OAB 94734/ SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 002XXXX-29.2019.8.26.0001 (processo principal 102XXXX-93.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -Obrigações - Marcelo Francisco de Abreu - Andes Imobiliária Ltda - - Alvaro de Oliveira Gomes - Vistos. Fls. 30/33 - Tendo em vista as informações prestadas pelo exequente, inócua a tentativa de cumprimento do mandado expedido às fls. 29. Solicite sua devolução à Central de Mandados, independentemente de cumprimento. Face aos fatos relatados, providenciei, nesta data, a lliberação do veículo, conforme comprovante juntado. Quanto à pesquisa INFOJUD, a medida pretendida mostra-se precoce, pois não foram esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis. A devassa do sigilo fiscal só pode ser autorizada em última hipótese. Diga a exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se pelo prazo prescricional. Int. - ADV: JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP), HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP), MARCELO FRANCISCO DE ABREU (OAB 369160/SP)