Página 2127 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Novembro de 2019

ficha de breve relato, já que,embora parecidas, as nomenclaturas das empresas são diferentes, possuindo, inclusive, endereço diverso daquele informado na inicial. - ADV: CAROLINE DEL BASSO (OAB 292565/SP)

Processo 002XXXX-53.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodolfo Valentim Junior - Telefônica Brasil S/A. - Fls. 103: nada a deliberar. Consta a juntada da carta de preposição antes da audiência - fls. 50. Aguarde-se o decurso do prazo para a juntada da contestação. Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE MIDON (OAB 94734/ SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)

Processo 002XXXX-29.2019.8.26.0001 (processo principal 102XXXX-93.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -Obrigações - Marcelo Francisco de Abreu - Andes Imobiliária Ltda - - Alvaro de Oliveira Gomes - Vistos. Fls. 30/33 - Tendo em vista as informações prestadas pelo exequente, inócua a tentativa de cumprimento do mandado expedido às fls. 29. Solicite sua devolução à Central de Mandados, independentemente de cumprimento. Face aos fatos relatados, providenciei, nesta data, a lliberação do veículo, conforme comprovante juntado. Quanto à pesquisa INFOJUD, a medida pretendida mostra-se precoce, pois não foram esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis. A devassa do sigilo fiscal só pode ser autorizada em última hipótese. Diga a exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se pelo prazo prescricional. Int. - ADV: JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP), HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP), MARCELO FRANCISCO DE ABREU (OAB 369160/SP)

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