Página 3342 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Novembro de 2019

- Intimação da defesa acerca das audiências designadas para os dias 16/12/2019 e 28/01/2020, conforme decisões que seguem: “Vistos. Designo audiência de oitiva da testemunha protegida no dia 16/12/2019 às 14:40h, sem intimação do réu para o ato, com presença do Promotor de Justiça e advogado apenas, nos termos do artigo 19-A, parágrafo único, acrescido pela Lei 12483 de 2011 à Lei 9807/99, que estabelece normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas. Intimem-se.”. E “Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento no dia 28/01/2020 às 15:20h. Verifique a Serventia se todas as certidões relativas aos processos constantes da FA já se estão juntadas aos autos, cobrandose, se o caso, por e-mail. Expeça-se todo o necessário. Intimem-se.”. - ADV: IVALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 317134/SP)

Processo 000XXXX-93.2018.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Antoniel de Macedo Pereira - - LUCAS LINO DA SILVA - Vistos. Por cautela, acolho a manifestação da Defesa e designo audiência para nova oitiva da vítima e reinterrogatório dos acusados para o dia 14.01.2020, às 14:00 horas. Intimem-se. - ADV: ANGELICA CRISTINA ALBANO DE DEUS (OAB 367591/SP), MARCO ANTONIO YAMAOKA MARINHO (OAB 250782/SP)

Processo 000XXXX-29.2016.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - João Luiz Pires e outro - Vistos. Os acusados clayton e João Luiz apresentaram respostas à acusação às fls. 134/135 e 145/146, respectivamente. Não foram arguidas preliminares. Não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Depreque-se a inquirição dos policiais militares. Para oitiva das testemunhas protegidas designo o dia 16/12/2019 às 16:20h, sem intimação dos réus para o ato, com presença do Promotor de Justiça e advogado apenas, nos termos do artigo 19-A, parágrafo único, acrescido pela Lei 12483 de 2011 à Lei 9807/99, que estabelece normas para organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas. Intimem-se. ... Fica a defesa intimada para comparecer à audiência designada, bem como da expedição de Cartas Precatórias às Comarcas de Campos do Jordão e São Bento do Sapucaí-SP, devendo acompanhar o andamento das mesmas perante aquelas Comarcas. - ADV: GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP), LETICIA CRISTINA DE MOURA (OAB 337637/SP)

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