Página 857 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Novembro de 2019

corretamente (Custas Iniciais, Custas de Mandato, Custas de Postagem, Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD, etc.), de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão. Intime-se. - ADV: JOSE CORREIA BOTELHO (OAB 223897/SP)

Processo 101XXXX-84.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Bruno Vinicius Sacchi - Vistos. Não houve pedido de gratuidade processual pela parte, assim sendo, se faz necessário o recolhimento das custas processuais para as ações iniciais propostas pela parte autora ou reconvinte, observando os ditames previstos nos arts. 291 e 292 do Código de Processo Civil. A análise das custas podem ser realizadas de ofício conforme disposto no art. 292, § 3.º do Código de Processo Civil. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas iniciais, de citação e de mandato, sob pena de cancelamento da distribuição da ação inicial ou reconvenção nos termos do art. 290, do Código de Processo Civil. A parte autora deverá observar o quanto disposto no artigo 10 da Lei 11.419/2006 e artigo 9º da Resolução 551/2011 - TJ/SP, e juntar as custas separadas umas das outras e nomeadas corretamente (Custas Iniciais, Custas de Mandato, Custas de Postagem, Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD, etc.), de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão. Intime-se. - ADV: BRUNO VINICIUS SACCHI (OAB 288612/SP)

Criminal

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar