Página 117 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Novembro de 2019

Considerando o julgamento proferido pelo C. STF, emsede de repercussão geral (tema 500), no qualfixou-se a tese de queas ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União, cite-se a União para que apresente resposta à presente demanda, no prazo legal.

Proceda-se à inclusão da União no pólo passivo do feito.

Intimem-se. Cumpra-se.

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