Página 2921 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 12 de Novembro de 2019

empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;

II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;

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