Página 41 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 13 de Novembro de 2019

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cujubim, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição a servidora-segurada Sra. Rita de Cassia Pinheiro de Lucena, brasileira, casada, portadora do RG nº 274.532 SSP/RO e do CPF/MF nº XXX.620.431-XX, efetiva no cargo de Professora, nível II, referência IX, Cadastro nº 297, carga horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com PROVENTOS INTEGRAIS ao tempo de contribuição, correspondente a 100% (cem por cento), com base na última remuneração de contribuição do cargo efetivo conforme processo administrativo nº.3-21/2019, no Art. 6º, incisos I, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional nº 41/03, de 19 de dezembro de 2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, art. 87, inciso I, “II”, “III”, “IV” e § 1º da Lei Municipal 972/2016 de 10 de junho de 2016.

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