Página 809 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Novembro de 2019

Trata-se de embargos de declaração opostos por MMX Corumbá Mineração SA, em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou improcedente ação anulatória proposta a fimde anular a decisão da Superintendência do IBAMA que homologou o Auto de Infração n.º 542583 – Série D, no qualfoiaplicada multa ambientalno valor de R$ 100.000,00 (cemmilreais).

O v. acórdão foiassimementado:

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. IBAMA. DESLIZAMENTO DE MINÉRIO DE FERRO. NÃO ATENDIMENTO DE CONDICIONANTES. AUTO DE INFRAÇÃO. VALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PENA DE ADVERTÊNCIA APLICAÇÃO PRÉVIA TÃO SOMENTE ÀS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS DE MENOR LESIVIDADE. MULTA. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.

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