Página 6 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 13 de Novembro de 2019

Art. 2º - Será formada uma Comissão com indicações de profissionais da Secretaria de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, que terá 30 (trinta) dias para:

I - Definir os critérios de seleção e definir a pontuação.

II - Estruturar o sistema de divulgação do concurso entre as escolas do Sistema de Ensino Público Estadual.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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