Art. 2º - Será formada uma Comissão com indicações de profissionais da Secretaria de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM e do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, que terá 30 (trinta) dias para:
I - Definir os critérios de seleção e definir a pontuação.
II - Estruturar o sistema de divulgação do concurso entre as escolas do Sistema de Ensino Público Estadual.