pagamento em quantidade de grão, as prestações ou juros por si devidos ao executado à medida que forem vencendo, observando o valor dos bens já arrestados, visando evitar excesso de penhora. Intimem-se as partes. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. TABAPORÃ - MT. Rafael Depra Panichella Juiz de Direito
Decisão Classe: CNJ-50 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Processo Número: 100XXXX-09.2019.8.11.0085