jurídica, ainda são da competência da justiça comum.
A competência é fixada de acordo com a causa de pedir e os pedidos da peça inaugural. No caso concreto, a parte autora pretende a declaração da relação de emprego mantida entre o "de cujus" e a reclamada.
Sendo, pois, a causa de pedir decorrente de suposta relação empregatícia, é a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a lide, nos moldes do que estabelece o inciso I do artigo 114 da CF/88, inclusive como forma de garantir a efetividade do provimento judicial.