Página 4315 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 13 de Novembro de 2019

jurídica, ainda são da competência da justiça comum.

A competência é fixada de acordo com a causa de pedir e os pedidos da peça inaugural. No caso concreto, a parte autora pretende a declaração da relação de emprego mantida entre o "de cujus" e a reclamada.

Sendo, pois, a causa de pedir decorrente de suposta relação empregatícia, é a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar a lide, nos moldes do que estabelece o inciso I do artigo 114 da CF/88, inclusive como forma de garantir a efetividade do provimento judicial.

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