Página 1018 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 13 de Novembro de 2019

do imóvel de sob matrícula de nº 79.464, ficha 01, livro nº 02 registrado no Cartório da 2ª Circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE, alega a embargante que o referido bem não faz parte do patrimônio da Executada, razão a qual sustenta que fora realizado um contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito com alienação fiduciária junto à Executada em momento anterior à inscrição da indisponibilidade.

Não obstante, as partes transacionaram no processo principal nº

000XXXX-62.2014.5.20.0002 (reclamado principal MARCO MATTOS ENGENHARIA LTDA e autor), pondo fim à lide. Na oportunidade, o juízo determinou a extinção da execução, a exclusão dos dados das empresas do BNDT (em relação àquele feito), bem como determinou a liberação de penhora e restrições existentes no processo.

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