do imóvel de sob matrícula de nº 79.464, ficha 01, livro nº 02 registrado no Cartório da 2ª Circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE, alega a embargante que o referido bem não faz parte do patrimônio da Executada, razão a qual sustenta que fora realizado um contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito com alienação fiduciária junto à Executada em momento anterior à inscrição da indisponibilidade.
Não obstante, as partes transacionaram no processo principal nº
000XXXX-62.2014.5.20.0002 (reclamado principal MARCO MATTOS ENGENHARIA LTDA e autor), pondo fim à lide. Na oportunidade, o juízo determinou a extinção da execução, a exclusão dos dados das empresas do BNDT (em relação àquele feito), bem como determinou a liberação de penhora e restrições existentes no processo.