I.- REVELIA E CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA
Regularmente notificada a primeira reclamada, não compareceu à audiência, ocasião que deveria oferecer resposta aos termos da inicial.
Dessa forma, submeteu-se aos efeitos da revelia e confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, desde que compatíveis com os elementos dos autos