Página 1308 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 13 de Novembro de 2019

000XXXX-71.2017.5.08.0111 (diferenças pecuniárias do FGTS ante a ausência de depósito), não tem conexão com o objeto desta ação (levantamento do FGTS depositado).

Outrossim, cabe ao Município recorrente demonstrar perante o Juízo daquele processo que já efetuou alguns ou todos os recolhimentos pugnados pelo reclamante naquela ação, não sendo razoável imputar qualquer restrição ao direito da reclamante por uma irregularidade perpetrada pelo ente municipal.

Neste contexto, não merece guarida as alegações do reclamado no tocante à duplicidade dos pleitos.

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