Quanto aos demais meses, os cartões de ponto apresentados indicam horários variáveis, muito embora tais documentos tenham sido impugnados pela parte autora.
A testemunha JORGE MELO DA MOTA, arrolada pelo reclamante, confirmou os horários indicados na inicial, afirmando que chegavam na empresa por volta de 07h40/07h50 e que o reclamante frequentemente ele chegava às 20h00.
Em sentido contrário, a testemunha STEFANI ROSA ALVES, arrolada pela reclamada, reiterou os horários indicados na defesa. Ocorre que, a referida testemunha afirmou que mesmo nos meses em que há maior número de vendas, o horário de entrega permanece o mesmo, bem como o caixa é fechado no mesmo tempo em períodos de movimento normal.