Página 9293 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Novembro de 2019

do CPC), e não há nos autos provas de que possua capacidade financeira suficiente para arcar com as custas e despesas do processo.

Assim, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, e pelos valores deferidos nesta ação não representarem, em absoluto, alteração da situação financeira da parte reclamante, os honorários fixados em favor do (s) advogado (s) da (s) reclamada (s) ficam sob condição suspensiva de exigibilidade.

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