assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37, da Constituição da República);
CONSIDERANDO a notícia de fato trazida ao conhecimento desta Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos, por meio do ofício CMDCA n. 35/2019, dando conta de situação ilegal de acúmulo de cargos públicos por parte de dois Conselheiros Tutelares do município de Lagos dos Gatos;