Página 282 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2019

Comarca de Araçatuba/SP. Tendo em vista a informação juntada às fls. 156, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, nos termos do artigo 482, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo/SP. Anote-se. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, bem como cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FRANCISCO SOUTO MENDES (OAB 200667/SP)

Processo 000XXXX-68.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Francisco Valentim Chessa - Vistos. Diante do requerido pelo sentenciado e da manifestação favorável do representante do Ministério Público, DEFIRO o pedido autorizando-o a viajar, a cada quinze dias, para visitar a sua sogra Sra. Florisbela L. P. R. Origuella, residente na Avenida Santa Casa, nº 1136, Centro, na cidade de Penápolis/SP, bem como para visitar seu filho Eduardo de Souza Chessa, na Penitenciária Anísio Aparecido de Oliveira - Rodovia Municipal Salvador Loverdi, s/nº, no município de Andradina. A presente autorização terá eficácia pelo período de 6 (seis) meses, contados da sua retirada no balcão do cartório. Findo tal lapso e persistindo a necessidade de empreender as viagens, deverá o sentenciado renovar o pedido de autorização, sob pena de regressão de regime e expedição de mandado de prisão. Consigno, ademais, que o sentenciado deverá continuar cumprindo as demais condições estabelecidas para o regime aberto, previstas no termo de advertência, bem como comprovar a realização da viagem requerida. Intime-se o sentenciado, servindo-se a presente decisão como Termo de Autorização. Araçatuba, 22 de setembro de 2018. - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP)

Processo 000XXXX-68.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Francisco Valentim Chessa - Vistos. Diante do cumprimento, julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado FRANCISCO VALENTIM CHESSA no processo criminal n. 000XXXX-68.2012.8.26.0369, da 1ª Vara de Monte Aprazível/SP. Tendo em vista a informação juntada à fl. 132, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, nos termos do artigo 482, § 3º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo/SP Anote-se e expeça-se o necessário. Sem prejuízo, providencie a serventia a regularização dos mandados de prisão expedidos junto do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, bem como cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Araçatuba, - ADV: TANISE CRISTINA TORTORELLI (OAB 215084/SP)

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