Página 1758 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Novembro de 2019

pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1.º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3.º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2.º). P.R.I.C. - ADV: LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP)

Processo 101XXXX-48.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos SA - Drogaria Praça Capital de Campinas LTDA - Epp - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 199/203. - ADV: MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP), ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/ SP), RICARDO LUIS AREAS ADORNI (OAB 256764/SP)

Processo 101XXXX-48.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos SA - Drogaria Praça Capital de Campinas LTDA - Epp - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 205/207. - ADV: RICARDO LUIS AREAS ADORNI (OAB 256764/SP), ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), MARIA JOSE AREAS ADORNI (OAB 82529/SP)

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