Página 5 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 17 de Novembro de 2019

Art. 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo bem com as entidades e associações mencionadas no artigo anterior constituirão Comissão Conjunta para edição do Regulamento do Projeto Educacional Jovem Trabalhador.

§ 1º - A Comissão Conjunta designará três Coordenadores entre seus membros.

§ 2º - A Comissão Conjunta e seus organizadores não receberão qualquer espécie de remuneração ou subsídio pelos trabalhos prestados no Programa Educacional Jovem Trabalhador.

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