Página 1800 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) de 17 de Novembro de 2019

de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da Fazenda, ficou dispensada a notificação da União Federal - PGF do estado da Bahia, nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sendo superior ao valor mencionado, NOTIFIQUE-SE O INSS - PGF. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Calculista da Vara para verificação.

Em seguida, em mesa para apreciação dos Embargos à Execução. Assinatura

SANTO AMARO, 8 de Novembro de 2019

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