de 11 de dezembro de 2013 do Ministério da Fazenda, ficou dispensada a notificação da União Federal - PGF do estado da Bahia, nos processos cujo valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sendo superior ao valor mencionado, NOTIFIQUE-SE O INSS - PGF. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Calculista da Vara para verificação.
Em seguida, em mesa para apreciação dos Embargos à Execução. Assinatura
SANTO AMARO, 8 de Novembro de 2019