Página 612 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Novembro de 2019

Tribunal Superior do Trabalho
há 4 anos

A interpretação da legislação supra referenciada leva a conclusão de que a complementação dos proventos da aposentadoria instituída pelo antigo Estatuto dos Ferroviários ainda prevalece, nos termos na Lei n. 9.343, de 22/02/1996, sendo certo que também houve previsão de dotação orçamentária das despesas daí decorrentes suportadas pela Fazenda Pública. Por outro lado, também restou disciplinada a questão da eliminação de cargos, sendo plenamente possível novo reenquadramento ou transposição. Portanto, os reajustes do benefício obedecerão aos mesmos índices e datas da categoria dos ferroviários conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou dissídio coletivo na data-base daqueles, independentemente da base territorial em que trabalhem (conforme foi considerado para a formalização da Convenção Coletiva de 1995-1996 - fl. 75).

In casu, tendo o reclamante se aposentado, passou a receber complementação dos proventos da aposentadoria nos termos previstos no mencionado Estatuto. No entanto, com a cisão ocorrida e já noticiada nos autos, o cargo por ele antes ocupado na FEPASA foi eliminado, não tendo sofrido, em razão disso, a transposição para os cargos do quadro da CPTM - sucessora.

Sobreleva notar, por oportuno, que a própria legislação supra transcrita autoriza o reenquadramento do cargo eliminado tomando por base o cargo de conteúdo profissional semelhante e não igual, o que conduz ao entendimento de que o legislador garantiu a transposição na hipótese de não ter a exata correspondência do cargo objeto de reenquadramento. E a preocupação do legislador tem sentido, porque ao assim dispor abrangeu todo o quadro funcional, ainda que inativo, da antiga FEPASA. O empregado ou o aposentado é que não pode ser prejudicado pela alteração na estrutura jurídica da empresa, nem mesmo ficar sem o reenquadramento, como pretendem as reclamadas, porque não existe no atual quadro de cargos da CPTM aquele correspondente ao que foi extinto, o que, sem dúvida, conduziria, caso fosse acolhida a tese da defesa, ao total engessamento salarial, relegando os aposentados, mais uma vez, a própria sorte. Não havendo indicação de outro cargo pelas reclamadas, correta a decisão de origem que acolheu o pedido do autor quanto ao cargo objeto de transposição.

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