Página 2835 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

estimativas de CSLL e de IRPJ das competências mensais de julho/2002 e maio/2004, apuradas pelo próprio contribuinte na sistemática de apuração do lucro real (e-STJ fls. 398/414).

A parte recorrida apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 420/430).

O recurso especial não foi admitido, por inexistência de ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973 e por incidência do óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ fl. 433).

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