inexistentes no presente caso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1119467/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017)
inexistentes no presente caso.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1119467/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017)