Página 7070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

cassar o acórdão apontado como coator, restabelecendo-se a decisão do Juízo da Execuções Penais da Comarca de Marília, que absolveu o paciente por entender atípica a conduta perpetrada (HC 272783/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, DJe 20/2/2014).

HABEAS CORPUS. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PENAL. ENVIO, VIA SEDEX, DE ACESSÓRIO PARA APARELHO CELULAR. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REVISTA PRÉVIA. DESCOBERTA. FALTA DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA.

1. Esta Corte, na esteira do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não tem admitido que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio, tampouco à revisão criminal, o que não impede em situações de flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade individual, seja concedida, de ofício, da ordem de habeas corpus.

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