Página 106 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 18 de Novembro de 2019

Trata-se de processo autuado a partir de informação prestada pelo Cartório Eleitoral a respeito da inadimplência do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB, da circunscrição de Massapê/CE, que não apresentou as contas do exercício de 2018.

A informação revela que o órgão municipal do PTB está na situação "não vigente", razão pela qual foram citados para prestar contas os representantes partidários da vigência de 2018, além do Diretório Estadual, na qualidade de esfera partidária imediatamente superior, com a advertência de que o não cumprimento da obrigação resultaria no julgamento das contas como "não prestadas" (Mandado – fl. 06, edital fl. 08 e Ofícios e documento fls. 15/20– fundamento art. 28, §§ 4º e 5º e art. 30, I, a -RTSE n.º 23.546/2017).

Novamente o partido e seus dirigentes deixaram transcorrer "in albis" o novo prazo sem nada apresentar ou requerer (certidão – fl. 20v).

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