Hipótese em que a Corte de origem, além da tentativa de intimação no endereço indicado pelo candidato, expediu mandado de intimação e edital, após o que considerou efetivada a intimação.
3. Conforme entendimento firmado no REspe nº 2137-73, rel. Min. Henrique Neves da Silva, alusivo às Eleições de 2014, não sendo atendido o despacho para regularização da representação processual no prazo assinalado, as contas devem ser reputadas como não prestadas, pois o resultado do julgamento decorre da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por falta de capacidade postulatória, que impede o exame do mérito da pretensão deduzida em juízo.
Agravo regimental a que se nega provimento.