Página 4513 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 17 de Novembro de 2019

REINALDO DOS SANTOS, propôs reclamação trabalhista em face de AGTL ARMAZENS GERAIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP alegando que laborou de 02/12/2013 a 18/03/2019, que havia periculosidade no local de trabalho, que a sobrejornada não foi remunerada, bem como que a justa causa deve ser anulada. Deu à causa o valor de R$ 138.527,77. Juntou procuração e documentos.

Por ocasião da audiência as partes não se conciliaram e a reclamada apresentou defesa alegando, em síntese, que não havia periculosidade no local de trabalho, que não houve sobrejornada sem remuneração, que a justa causa deve ser mantida, bem como que são indevidas as verbas postuladas. Juntou procuração e documentos.

Depoimentos do reclamante e testemunhas conforme documento f973e12. Laudo pericial e esclarecimentos conforme documentos 9afbe94 e c076460. Encerrada a instrução probatória. Conciliação rejeitada. É o relatório.

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