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Trata-se de contrato celebrado entre o Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, por intermédio desta Diretoria de Ensino e a empresa ora mencionada, para fornecimento de gêneros alimentícios enriquecedores da alimentação escolar, tais como frutas, legumes, verduras e folhosos.
A empresa descumpriu obrigação contratual, agindo de forma irregular ao trocar o produto “chuchu verde claro” por “abobrinha itália”, quando do fornecimento de gêneros alimentícios às Unidades Escolares dos Municípios de Mococa e São José do Rio Pardo, pertencentes a esta Diretoria de Ensino.