Página 30 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 18 de Novembro de 2019

Diário Oficial do Distrito Federal
há 4 anos

Art. 10 Em caso de pedido de prorrogação de prazo a Encarregada deverá encaminhar a este Departamento, simultaneamente, justificativa para concessão e relatório parcial com todas as providências que foram tomadas.

Art. 11 É necessário que seja informado a este Departamento as ações do encarregado, tais como: recebimento e início dos trabalhos, sobrestamentos e prorrogações, sendo que, as eventuais solicitações de prorrogação de prazo deverão ser encaminhadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias do prazo final, contendo início e término da prorrogação visando tempo razoável para análise e resposta, ao término dos trabalhos encaminhar os autos a autoridade instauradora.

Art. 12 É dever do (a) encarregado (a) zelar pelo sigilo das informações.

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