RESOLUÇÃO Nº 472, DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
Estabelece a energia assegurada referente à Pequena Central Hidrelétrica Salto Grande, de propriedade da CPFL Geração de Energia S.A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 2.655, de 2 de janeiro de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3.653, de 7 de novembro de 2000, no art. 4º da Resolução nº 169, de 3 de maio de 2001, o que consta do Processo nº 48500.002531/01-13, e considerando que: