Página 2937 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Novembro de 2019

Afirma que a parte ré não colacionou o título que deu origem a suposta dívida, não se desincumbindo de seu ônus processual.

O réu na movimentação de nº 40, apresentou aos autos documentos da contratação, e sobre os quais, após intimado, a parte autora não se manifestou.

São esses os fatos.

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