Página 133 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 19 de Novembro de 2019

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

assentados, fechando-lhes o acesso ao rio Uraricuera, que lhes fornecia a água, abatendo e ferindo seus animais, ameaçando a própria integridade física dos assentados.

Convém ressaltar que, conforme matéria jornalística veiculada no Jornal Folha de Boa Vista, noticiou-se que cerca de 200 (duzentos) indígenas estariam se deslocando para a área do assentamento, preparando-se para um possível confronto (edição de 28.05.2009, anexa)”.

Alega ser incontroversa a ilegalidade da reivindicação dos indígenas de ampliarem a reserva Serra da Moça, de onde são oriundos, com a finalidade não apenas de legitimar a invasão, mas, sobretudo, de torná-la mais uma área indígena no Estado de Roraima.

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