Iniciou discorrendo sobre os seguros do transporte de cargas, defendendo que, em caso de roubo, o seguro facultativo é facultativo.
Alegou que, de fato, celebrou com a requerente um “contrato de transporte rodoviário de cargas”, para transportar 28.892 Kg de queijo desde a sede daquela (empresa requerente), localizada no município de Piranhas/GO, até o Estado do Pará, com previsão de chegada no destino até o dia 06/01/2016.
Defendeu que, contudo, as inverdades fáticas residem na condição sine qua non para a contratação do serviço de transporte, qual seja, o fato de que a carga deveria estar segurada pela seguradora Berkley Internacional do Brasil Seguros S.A., apólice n. 100540002513.