qualquer que seja o âmbito espacial em que concretamente se manifeste, ainda que fora do recinto da própria Casa legislativa , desde que as declarações emanadas do membro do Poder Legislativo – quando pronunciadas fora do Parlamento – guardem conexão com o desempenho do mandato (prática “in officio”) ou tenham sido proferidas em razão dele (prática “propter officium”), conforme esta Suprema Corte tem assinalado em diversas decisões. (STF, PET 6587/DF – voto do Min. Celso de Melo -
http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13385642)
No caso vertente, o querelado se valeu do site da TV Goiás Verdade e do Facebook para se manifestar em relação a degradação do meio ambiente ocorrido nas imediações das instalações da empresa querelante, chegando a afirmar tratar-se de “uma organização criminosa”.