Página 3808 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 19 de Novembro de 2019

que os descontos foram autorizados na forma acima.

Daí porque, ao menos em juízo de cognição sumária e pelos documentos até então juntados, não se evidencia a probabilidade do direito a ensejar a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional na forma pretendida.

Diante do exposto, NÃO CONCEDO o pedido de tutela antecipada formulado.

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