Página 2671 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Novembro de 2019

se-á a concordância, gerando a extinção do feito pela desistência. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), LARISSA FRAGA DE GAFFGA (OAB 389426/SP)

Processo 000XXXX-05.2019.8.26.0152 (processo principal 100XXXX-60.2019.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de Sentença - Vaga em creche - V.J.T. - P.M.C. - Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a matricula da criança somente ocorreu após o ajuizamento da presente ação, o advogado faz jus aos honorários advocatícios. Considerando que a causa não tem valor econômico, fixo os honorários em meio salário mínimo. Cumpridas as formalidades legais, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LARISSA FRAGA DE GAFFGA (OAB 389426/SP), CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP)

Processo 000XXXX-71.2019.8.26.0152 (processo principal 100XXXX-83.2018.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rodrigo Augusto Teixeira Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Trata-se de ação de cumprimento de sentença objetivando o ressarcimento de verba honorária, cujo valor alcançou o montante de R$ 100,00 (cem reais). A municipalidade, devidamente intimada, concordou com os cálculos apresentados. Decido. Diante da concordância por parte da municipalidade no que tange ao valor da verba honorária, HOMOLOGO o valor da condenação no importe de R$ 100,00 em fevereiro de 2019. Verifica-se que o valor devido importa na quantia de R$ 100,00 (cem reais), é tido como pequeno valor. Insta salientar que os créditos definidos em lei como de pequeno valor não se submetem ao regime dos precatórios, estando previsto no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Assim, providencie o interessado o protocolo da petição intermediária do procedimento de Precatório/RPV, nos termos das Portarias nº 8660/2012, 8941/2014 e 9095/2014, e Comunicados nº 02/2014, 01/2015 e 64/2015, com as cautelas de praxe. Arquive-se o presente, com as cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), LEONARDO AQUINO GOMES (OAB 395261/SP)

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