Página 25 da Caderno 4 - Editais do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 20 de Novembro de 2019

Edital de intimação - proibitivo - prazo de 20 (vinte) dias

O Exmo. Sr. Dr. Alessandro Leite Pereira – MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados - MS, na forma da lei, etc.

Faz saber que por não ter sido encontrado o acusado: BELINE NASCIMENTO CHAVES, Brasileiro, Casado, RG 953448, CPF XXX.613.091-XX, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme certificado nos autos de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) nº 081XXXX-68.2019.8.12.0002, que Beline Nascimento Chaves move contra o mesmo, ficando desta forma o requerido Beline Nascimento Chaves, intimado das medidas protetivas, em favor da ofendida, em consequência fica proibido de determinadas condutas, conforme segue: “... Feitas estas considerações, concedo a medida protetiva pleiteada, assim fazendo para proibir Beline Nascimento Chaves de se aproximar de Nádia Nascimento Chaves Oliveira a distância mínima de 200 (duzentos) metros, como também de manter contato com ela sob qualquer forma, pena de, não sendo observada esta decisão, ser-lhe decretada a prisão como forma de compeli-lo a obedecer seus termos...” E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Dourados – MS., aos 13 de novembro de 2019. (Eu) Fabiana Pereira Paiva Adomaitis–Analista Judiciário, o digitei. (Eu) (a) Geirso Marques Machado, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Alessandro Leite Pereira, Juiz de Direito.

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