Página 51 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 20 de Novembro de 2019

Rio Grande do Sul , 21 de Novembro de 2019 • Diário Oficial d

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sant’Ana do Livramento, 11 de novembro de 2019.

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