Página 60 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 20 de Novembro de 2019

ART. 4º COMPETE À PREFEITURA MUNICIPAL:

I – DISPONIBILIZAR, PARA ATUAREM COMO AGENTES DE DEFESA CIVIL, UM MÍNIMO DE 10 (DEZ) FUNCIONÁRIOS QUE ATENDAM OS SEGUINTES PRÉ-REQUISITOS:

A) NO MÍNIMO 04 (QUATRO), DOS 10 (DEZ) FUNCIONÁRIOS, DEVERÃO POSSUIR HABILITAÇÃO CATEGORIA “D ‖;

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