[...] Art. 1o Esta Lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres sujeitos a registro nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - Desmontagem: a atividade de desmonte ou destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final; e