Página 691 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 20 de Novembro de 2019

alguma comprovação, o mencionado acordo com o Sindicato não desobriga o requerido a proceder com a concessão/pagamento do benefício, no máximo, pode ocorrer a dilação/prorrogação da quitação e/ou expedição da RPV/Precatório a ser discutida em impugnação de sentença - dependendo da ordem dos critérios previstos no acordo, após prévia oitiva do Sindicato da categoria acerca da regularidade no cumprimento do acordo pelo ente público. A Jurisprudência nos conforta:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA. AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DESCABIMENTO. I - Nos termos consolidados pela jurisprudência, não é dado à Administração, a pretexto de infringência aos princípios orçamentários previstos constitucionalmente, bem como aos ditames contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, deixar de efetivar direitos subjetivos conquistados pelo servidor. II - Reputando-se lesiva a conduta omissiva da Autoridade Impetrada ao direito líquido e certo da Impetrante, cabível a ordem mandamental postulada (CF, art. , LXIX). III - Concessão da Segurança. (TJ-RN - MS: 94726 RN 2011.009472-6, Relator: Des. Cláudio Santos, Data de Julgamento: 09/11/2011, Tribunal Pleno).

Assim, preenchidos os requisitos legais, a parte autora faz jus à conversão. A omissão administrativa gera um enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.

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